Não houve acordo durante a audiência de conciliação realizada na 1ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), nesta
terça-feira (23), entre Governo do Estado e os 824 concursados da
Polícia Militar. O Mandado de Segurança pede que o Executivo divulgue o
resultado do exame físico realizado pelos autores em 2010 para o cargo
de soldado, a fim de que possam realizar os testes de saúde e, caso
aprovados, sejam matriculados no curso de formação. Diante da negativa
entre as partes, o processo seguirá o trâmite normal no TJRN.
A alegação do Governo do Estado, ao discordar do pleito feito pelos
aprovados no concurso, é que o Executivo passa por dificuldades
financeiras e não teria condições de arcar com gastos provenientes do
curso de formação, entre outros. Além disso, o procurador-geral do
Estado, Miguel Josino, destacou que há uma ação anterior, tramitando na
Fazenda Pública, a qual deverá ser resolvida antes do desfecho do
Mandado de Segurança.
A defesa dos autores frisou que o curso de formação não pressupõe
despesas e que um acordo poderia facilmente estipular um prazo para
pagamento das bolsas do curso a partir do próximo ano. Eles anexaram ao
processo, um abaixo-assinado com mais de 22 mil assinaturas requerendo a
convocação dos aprovados para a próxima etapa do concurso; e um
levantamento que revela que o impacto na folha dos gastos do curso de
formação comprometeria menos de 0,06% da menor arrecadação do Estado.
“Em função das dificuldades financeiras e da necessidade de analisar os
documentos não tenho como firmar um acordo. Até porque precisamos
aguardar o desfecho do outro processo que está no primeiro grau”,
destacou o procurador-geral, Miguel Josino Neto.
Ministério Público
O Ministério Público, autor da ação que tramita no primeiro grau,
corroborou o posicionamento dos representantes do Governo presentes na
audiência. Segundo o procurador de Justiça, Pedro Souto, a Ação Civil
Pública, em tramitação na Vara da Fazenda Pública, precisa ser julgada
para que o atual pleito possa ser apreciado.
O processo em trâmite no primeiro grau requer a inabilitação de 155
aprovados no concurso que foram considerados inaptos e faltosos em um
primeiro momento, mas que depois foram reabilitados.
postado por: GTO MACAU
fonte: Portal do Judiciário
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