O Diário Oficial do Estado, edição de hoje (27), traz a publicação de
uma recomendação assinados pelos representantes do Ministério Público,
Vicente Elísio de Oliveira Neto e Diogo Maia Cantídio, e encaminhada aos
comandantes do 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM), do Corpo de
Bombeiros de Caicó (3º SGB/ 2º GB), e do 3º Distrito de Polícia
Rodoviária Estadual (3º DPRE), bem como ao delegado municipal e regional
da Polícia Civil de Caicó e demais delegados plantonistas de Polícia
Civil (plantonistas) que atuam na comarca.
O documento adverte os destinatários que “determinem aos policiais civis
e militares subordinados (hierarquicamente) aos seus comandos que se
abstenham de frequentar clubes, casas de show, bares, restaurantes,
estádios de futebol e demais locais de aglomeração de pessoas, portando
arma de fogo no horário de folga do trabalho e ingerindo bebida
alcoólica”.
O intuito de tal medida é evitar que seja descumprida a lei por parte
dos agentes públicos, já que os mesmos não podem estar portando arma de
fogo e ingerindo bebida alcoólica. Onde o texto dos promotores deixa
isso bem claro, e sabemos que a principal intenção é evitar que aconteça
algo pior, e não perseguir os policiais como muitos pensam e alguns
meios de comunicação deixam a entender causando um certo terrorismos nos
títulos de sua matéria, querendo diminuir (ou não) os laços de
afinidade existente entre Ministério Público e demais corporações..
Vejam agora o que regulamenta o policial militar andar armado durante sua folga:
O Decreto 5.123/04 diz em seu art. 34 o seguinte:
“Os órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos I, II,
III, V, VI, VII e X do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003,
estabelecerão, em normativos internos, os procedimentos relativos às
condições para a utilização das armas de fogo de sua propriedade, ainda
que fora do serviço”.
O mesmo decreto (5.123/04), também traz no Art. 34, § 2º o seguinte texto:
“As instituições, órgãos e corporações nos procedimentos descritos no
caput, disciplinarão as normas gerais de uso de arma de fogo de sua
propriedade, fora do serviço, quando se tratar de locais onde haja
aglomeração de pessoas, em virtude de evento de qualquer natureza, tais
como no interior de igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes,
públicos e privados”.
E em relação a Polícia Militar do estado do RN a legalidade do porte,
publicada em normativo interno, está no BG Nº. 045 de 08 de Março de
2012.
PORTARIA Nº 018/2012-GCG, DE 05 DE MARÇO DE 2012.
Artigo 30 O militar da ativa que esteja de folga, ou o inativo, poderá
portar arma de fogo em locais onde haja aglomeração de pessoas em
virtude de evento de qualquer natureza, obedecidas as seguintes
condições:
I - não conduzir a arma ostensivamente;
II- não fazer uso de bebida alcoólica;
III - cientificar o comandante do policiamento no local, se houver,
fornecendo nome, posto ou graduação, OPM e a identificação da arma.
Outras instituições
Em relação as outras instituições, o que encontrei sobre os normativos internos foi o seguinte:
Marinha; NÃO - Anexo 40, da Portaria nº 2/2007, da Diretoria Geral do Material da Marinha.
Exército; NÃO - Portaria Nº 01-DLOG, de 17 de janeiro de 2006.
Aeronáutica; NÃO - Portaria Nº 686/GC3, de 22 de junho de 2005.
Artº 144 Constituição Federal
Polícia Federal, SIM – Instrução Normativa PF nº 23/05
Polícia Ferroviária Federal; NÃO – Sem legislação específica
Polícia Rodoviária Federal; NÃO - Portaria nº 1.104/07 do MJ – reestruturação da PRF.
Polícia Civil/RN; SIM - Lei Complementar Estadual Nº 270, De 13 de fevereiro de 2004.
Palavras do SD PM Gustavo Nóbrega :
Mais uma vez digo e repito, acredito eu, que a intenção dos promotores é
de apenas tentar evitar ao máximo que a lei seja descumprida e
principalmente, evitar um maior número de armas de fogo em meio ao
público, tendo em vista que seus agentes, desde que autorizados a ter
porte, também estão passivos de cometerem falhas e acabarem se
envolvendo em ocorrências que possam vir a prejudicar os mesmos como a
vida de outrem.
Digo ainda o seguinte, todo esse conhecimento que estou repassando foi
adquirido recentemente por mim e demais colegas da região do Seridó (CB
PM Aquino e SD PM Silveira), que participaram do curso de Policiamento
em Praças Desportivas, realizado no BPCHOQUE em Natal.
Passo essas informações tentando através desta esclarecer algumas
dúvidas que possam ter surgido e deixar o espaço em aberto para que
possa ser feita alguma correção (caso necessário), por erro meu
cometido. Desde já parabenizo o trabalho dos promotores Vicente Elísio
de Oliveira Neto e Diogo Maia Cantídio, pela sempre e tão nobre
participação ativa em nossa região e cidade no intuito de fiscalizar e
garantir os direitos e segurança dos cidadãos.
Fonte dos dados:
Material disposto no curso de Policiamento em Praças Desportivas,
regulamentado pela diretoria de ensino da Policia Militar do Estado do
Rio Grande do Norte e realizado em Junho do corrente ano.
Segue abaixo texto bastante interessante:
Quando e onde devo portar arma de fogo fora do serviço?
Não há receitas de bolo, entretanto, há regras indiscutíveis e
inquestionáveis que estabelecem a garantia de uma vida longa a
policiais. Jamais ter por perto arma de fogo se você:
a) possui um padrão de consumo de “substâncias entorpecentes lícitas” fora do normal (fica alegre e corajoso com facilidade);
b) frequenta locais e estabelecimentos com presença elevada de público
em consumo de “substâncias entorpecentes lícitas” fora do normal (a
maioria encontra-se alegre e corajosa como você);
c) altera de humor com facilidade e não leva desaforo para casa;
d) realiza atividades paralelas de “garantidor” da tranquilidade universal de pessoas físicas e jurídicas privadas (segurança).
Não se esqueça, o mal chega onde o bem não se encontra presente e se não quer ter problema, cuida do seu ambiente.
postado por: GTO MACAU
fonte: BLOG DO GUSTAVO NOBREGA
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