Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a cantora Rita Lee
deverá pagar R$ 245 mil de indenização por danos morais aos 33
policiais militares sergipanos que se sentiram ofendidos pela artista
durante um show ocorrido em janeiro de 2012, no município de Barra dos
Coqueiros (SE). Em valores atualizados a artista deverá desembolsar
cerca de R$ 7 mil para cada militar. A decisão é definitiva e não cabe
mais recurso.
Em abril deste ano, a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe estabeleceu que a cantora pagasse R$ 5 mil a título de indenização por danos morais a dois policiais,
no total de 33 militares sergipanos que se sentiram ofendidos pela
artista durante o show. Cada militar entrou com uma ação especifica e
cobrava um ressarcimento no valor de R$ 24.880, porém a cifra pedida foi
reduzida
Com a derrota na Justiça sergipana, a defesa da cantora apresentou
recursos extraordinários nos processos junto ao STF, que no último dia
30 decidiu pela improcedência do pedido de Rita Lee. Inicialmente foram
analisados sete processos que serão reenviados para Turma Recursal do TJ
de Sergipe que, em seguida, remeterá ao 7º Juizado Especial Cível da
Comarca de Aracaju (SE), para que a cantora seja intimada e realize o
pagamento da indenização.
"Estamos aguardando apenas o processo retornar para Turma Recursal do
TJ Sergipe para entrarmos com uma ação de cumprimento de sentença",
disse o advogado dos policiais, Plinio Karlo.
Como não cabe mais recurso, a artista terá 15 dias, a partir da chegada
da decisão no 7º Juizado para efetuar o pagamento. Caso não pague a
indenização, pode ser cobrada multa de 10% sobre o valor da condenação.
"Agradeço à justiça brasileira e principalmente aos magistrados
sergipanos, que não deixaram os policiais militares sergipanos serem
desacatados e desmoralizados pela cantora Rita Lee", disse o presidente
da Associação dos Militares do Estado de Sergipe, sargento Jorge Vieira.
postado por: GTO MACAU
fonte: UOL
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