Juíza entende prisão em flagrante de um dos acusados de matar o Soldado Frederico como ilegal, mas decreta prisão preventiva.
O auto de prisão em flagrante de Daniel Felipe Ribeiro Mascena, um dos acusados de matar o Soldado Frederico e o primeiro a ser preso após o crime, já foi encaminhado ao Plantão Judiciário.
No entanto, a juíza plantonista Luíza Cavalcante Passos entendeu como ilegal o auto de prisão em flagrante do acusado, deixando de homologá-lo. De acordo com o entendimento da juíza, Daniel Felipe não foi preso quando estava cometendo a infração penal, ou quando acabara de cometê-la, ou em perseguição, logo após o cometimento do crime, nem tampouco foi localizado qualquer objeto relacionado ao delito.
“Na verdade, tendo o crime acontecido na noite do dia 04, foram localizadas algumas fotos de indivíduos contumazes na prática de delitos da espécie (…) tais fotos foram mostradas a familiares da vítima, que com ela se encontravam no momento em que foi morta, tendo sido autuado o reconhecido como sendo a pessoa que desferiu os disparos de arma de fogo, causa eficiente do óbito. Somente após tal fato é que se passou à sua busca, chegando à sua prisão no final do dia de ontem”, diz a juíza em sua decisão interlocutória.
No entanto, apesar do entendimento da ilegalidade da prisão em flagrante, a juíza decidiu pela decretação da prisão preventiva do acusado por entender existir provas do crimes e os indícios suficientes de sua autoria, permanecendo preso o acusado Daniel Ribeiro.
Fonte da Matéria: Blog da Soldado Gláucia
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